É possível somar o tempo de trabalho de duas empresas para receber o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego e seus benefícios no mercado de trabalho brasileiro

O auxílio-desemprego é um dos direitos trabalhistas mais essenciais no Brasil. Trata-se de uma assistência fornecida aos trabalhadores dispensados sem justa causa e que preenchem os requisitos determinados pela legislação trabalhista do país.

O conhecimento sobre esse e outros direitos trabalhistas é fundamental para qualquer trabalhador, independente da área de atuação. Isso possibilita maior autonomia e assegura que seus direitos sejam devidamente respeitados.

Se você deseja entender melhor como funciona o seguro-desemprego, precisa se informar sobre o processo de solicitação desse benefício ou está interessado em saber se é possível somar o tempo de diferentes empregos para receber o auxílio, todas essas questões serão esclarecidas neste artigo.

Como o auxílio-desemprego opera?

O auxílio-desemprego é um benefício social destinado aos trabalhadores, criado com o propósito de oferecer suporte financeiro temporário para indivíduos que são dispensados de seus empregos.

Implantado em 1986, esse programa visa amparar aqueles que foram demitidos sem justa causa, garantindo assistência financeira para que o trabalhador possa sustentar a si mesmo e à sua família enquanto busca novas oportunidades de emprego.

Além de prover suporte financeiro temporário, o auxílio também tem como objetivo auxiliar na busca por emprego, por meio de atividades de qualificação profissional e intermediação de mão-de-obra.

As modalidades atuais do auxílio-desemprego são:

  1. Auxílio-desemprego Formal, para trabalhadores dispensados sem justa causa.
  2. Auxílio-desemprego Pescador Artesanal, para pescadores profissionais que interrompem a atividade devido ao período de defeso.
  3. Bolsa Qualificação, para trabalhadores com contrato suspenso matriculados em cursos de qualificação profissional, conforme acordo de trabalho.
  4. Auxílio-desemprego Empregado Doméstico, para empregados domésticos dispensados sem justa causa.
  5. Auxílio-desemprego Trabalhador Resgatado, para trabalhadores resgatados de situações análogas à escravidão, com direito a no máximo três parcelas no valor de um salário mínimo.

É importante observar que, para ser elegível a esse benefício, o trabalhador não pode estar recebendo benefício previdenciário contínuo, exceto em casos específicos como auxílio-acidente.

Devido às recentes mudanças na legislação trabalhista, é recomendável que o trabalhador busque informações detalhadas sobre as exigências específicas para garantir a solicitação correta do auxílio-desemprego e evitar possíveis complicações.

Saber mais sobre esse benefício também permite ao trabalhador elaborar um planejamento financeiro eficaz durante o período de desemprego e recebimento do auxílio-desemprego.

Para requerer o auxílio, no entanto, é necessário atender a certos critérios, incluindo o tempo de trabalho. Descubra a seguir quais são as exigências nesse sentido.

Quanto tempo de trabalho é necessário?

Em 2015, o Brasil passou por uma reforma trabalhista com o objetivo de ajustar as relações de trabalho e modificar as regras do auxílio-desemprego. Uma das mudanças significativas foi o aumento das exigências e requisitos para a aquisição desse benefício.

Anteriormente, era suficiente ter trabalhado com registro em carteira por pelo menos 6 meses para ter direito ao auxílio-desemprego. Atualmente, no entanto, as exigências são diferentes: o tempo mínimo requerido varia de acordo com a experiência prévia do trabalhador com o benefício.

Para quem está solicitando o auxílio pela primeira vez, é necessário ter trabalhado no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa.

Para os solicitantes pela segunda vez, é preciso ter trabalhado no mínimo 9 meses nos 12 meses anteriores à nova solicitação. A partir da terceira vez, é necessário comprovar um vínculo trabalhista de pelo menos 6 meses antes da dispensa.

Os procedimentos de solicitação e recebimento das parcelas do auxílio-desemprego são gratuitos, sem nenhuma taxa a ser paga. Quanto ao momento da solicitação, é essencial observar o seguinte:

  • O trabalhador formal deve fazer a solicitação entre o 7º e o 120º dia após a demissão.
  • Aqueles que trabalham como empregados domésticos têm entre o 7º e o 90º dia após a demissão para requerer o auxílio.
  • O pescador artesanal pode solicitar o benefício durante o período de defeso, em até 120 dias após o início da proibição.
  • Os empregados afastados por motivos de qualificação podem solicitar durante a suspensão do contrato de trabalho.
  • Os trabalhadores resgatados de situações análogas à escravidão têm até o 90º dia após o resgate para fazer a solicitação.

Estar bem informado sobre seus direitos é fundamental tanto como cidadão quanto como trabalhador. Isso não apenas destaca a importância da proteção social no ambiente de trabalho, mas também fortalece a posição do trabalhador no mercado.

É fundamental reconhecer o papel do auxílio-desemprego como uma forma de apoio aos trabalhadores diante de uma demissão injusta.

Se você se encontra nessa situação, provavelmente gostaria de saber se há a possibilidade de somar os períodos trabalhados em diferentes empresas para alcançar o tempo mínimo necessário e ter acesso ao benefício. Essa questão é esclarecida no próximo tópico.

Pode-se somar os períodos de trabalho para receber o auxílio?

Diante da dificuldade em alcançar o tempo mínimo de trabalho em um único emprego para ter acesso ao auxílio-desemprego, é comum questionar se é viável somar o tempo de trabalho em duas empresas para ter direito ao benefício.

E a resposta é sim! Combinar os períodos trabalhados para atender a essa exigência é uma possibilidade – desde que os critérios para a concessão do benefício sejam respeitados.

Cada empresa em que o profissional trabalhou e deseja considerar para cumprir o tempo mínimo deve estar de acordo com os requisitos estabelecidos pela legislação para incluir esses meses de trabalho.

Além disso, o trabalhador deve ter sido dispensado sem justa causa, ter trabalhado pelo período correspondente às exigências de sua solicitação e não estar recebendo nenhum outro benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Ao combinar os meses de trabalho em duas empresas, o trabalhador aumenta suas chances de obter os benefícios do auxílio-desemprego, incluindo a garantia de receber uma renda temporária para atender às necessidades básicas enquanto busca uma nova oportunidade de emprego.

Para solicitar o auxílio-desemprego, o trabalhador deve comparecer a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou utilizar o sistema online do benefício. Será necessário apresentar documentos que comprovem o vínculo empregatício e o tempo de trabalho em cada empresa.

A seguir, veja mais orientações que ajudarão você a reunir os vínculos empregatícios para acumular um maior tempo de trabalho.

Como unir os vínculos para o auxílio-desemprego?

É comum essa dúvida entre pessoas em busca desse benefício.

Antes de mais nada, é preciso saber que, para ter direito ao auxílio-desemprego, é necessário comprovar o vínculo empregatício com as empresas em que você trabalhou. Isso pode ser feito por meio dos holerites e do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Se sua CTPS estiver corretamente preenchida e atualizada com os últimos vínculos empregatícios, você já terá feito metade do caminho. Nessa carteira, devem constar informações detalhadas sobre os empregos que você teve, como o nome da empresa, a data de admissão e a data de saída.

Além da CTPS, é recomendável ter em mãos os holerites dos últimos meses de trabalho, que são documentos que comprovam o vínculo com essas empresas, e podem ser usados como prova para solicitar o auxílio-desemprego.

Também é necessário providenciar o Documento do Requerimento do Auxílio-desemprego (fornecido pelo empregador no momento da dispensa injusta) e o número do seu CPF.

O próximo passo é apresentar esses documentos, o que pode ser feito online (pelo Portal Gov.br ou pelo Aplicativo Carteira de Trabalho Digital) ou presencialmente (em postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com agendamento feito ligando para a central 158).

Vale ressaltar que cada caso é único e pode haver requisitos específicos para determinadas situações, como demissão por rescisão indireta, por exemplo.

Caso não seja a primeira vez que você solicita o auxílio-desemprego, é necessário observar um detalhe adicional. Existe um intervalo mínimo de 18 meses entre a solicitação atual e a dispensa anterior. Isso significa que você terá que esperar esse período antes de fazer uma nova solicitação do benefício.

Em caso de dúvidas, recomendamos procurar orientação adequada para garantir o acesso ao benefício. Advogados trabalhistas e sindicatos da sua categoria e postos de atendimento ao trabalhador autorizados pelo governo podem oferecer auxílio nesse processo.

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