Ao ser desligado de um emprego sem justa causa (ou seja, sem ter cometido alguma falta grave), o funcionário pode ter direito ao benefício do seguro-desemprego.
Essa é uma garantia fundamental estabelecida pela legislação trabalhista brasileira, com o intuito de oferecer suporte financeiro a indivíduos surpreendidos com a demissão e a falta de emprego.
É importante que o empregado esteja devidamente informado sobre esse tema, visto que se trata de um direito de grande importância.
No artigo a seguir, vamos apresentar informações sobre o seguro-desemprego, esclarecendo como ele opera, quem tem direito a ele, como pleiteá-lo e como são efetuados os pagamentos ao beneficiário. Continue lendo!
Como funciona o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego foi instituído com o propósito de fornecer auxílio financeiro temporário a trabalhadores formais dispensados involuntariamente. Essas condições não abarcam demissões por justa causa.
Em outras palavras, o benefício do seguro-desemprego é especialmente direcionado a empregados com contratos formais cuja relação de trabalho é encerrada de maneira inesperada, desde que não tenham contribuído intencionalmente para o término do vínculo laboral.
Trata-se de uma contribuição da Seguridade Social que busca fornecer amparo econômico por um período determinado, auxiliando nas despesas básicas do trabalhador e de sua família enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho.
Inicialmente, o seguro-desemprego foi estabelecido pela Lei n° 7.998 de 11 de janeiro de 1990, que posteriormente foi modificada pela reforma trabalhista (Lei n.º 13.134 de 16 de junho de 2015).
Essas normas determinam quem tem direito ao benefício, e critérios para a quantidade, o valor e a forma como são realizados os pagamentos das parcelas. O Ministério do Trabalho e Previdência determina o número de parcelas e seus valores.
Apesar de ser um direito legal para profissionais dispensados sem justa causa, é essencial obedecer às normas estabelecidas pelo governo para garantir o acesso eficaz a esse benefício. Mais detalhes podem ser encontrados a seguir.
Quem tem direito a esse benefício?
Atualmente, a legislação prevê diversas categorias de trabalhadores aptos a solicitar o seguro-desemprego, incluindo:
– Trabalhadores formais e domésticos dispensados sem justa causa, incluindo casos de rescisão indireta (quando o empregado “dispensa” o empregador);
– Trabalhadores formais com contrato suspenso para participar de cursos ou programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador;
– Pescadores profissionais durante o período do defeso (quando a pesca é proibida para proteger os animais);
– Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
Para ter acesso a esse benefício, o trabalhador não deve estar recebendo nenhum benefício previdenciário de prestação continuada da Previdência Social.
Isso porque o benefício do seguro-desemprego é concedido com o intuito de auxiliar trabalhadores sem renda própria para sustentar a si mesmos e suas famílias. As únicas exceções, de acordo com a Lei 8.213/1991, são a pensão por morte e o auxílio-acidente.
Agora que você compreende o que é o seguro-desemprego, seu funcionamento e quem tem direito a ele, veremos, no próximo tópico, como solicitar esse benefício.
Como fazer a solicitação do seguro-desemprego?
Para requerer o seguro-desemprego, o trabalhador tem à disposição diferentes opções que visam simplificar o processo.
O benefício pode ser solicitado pessoalmente nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), na Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) e em postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Basta agendar o atendimento presencial através da central 158.
Além disso, existem também formas de fazer a solicitação online, como através do Trabalho, Emprego e Previdência. Lá, você encontrará recursos úteis e orientações detalhadas para facilitar o procedimento de solicitação do seguro-desemprego.
Entendido como é realizado o pedido, você provavelmente está se perguntando onde o valor do seguro-desemprego é depositado e como chega até você, não é mesmo? Continue lendo para descobrir!
Como e onde vou receber o valor do seguro-desemprego?
Uma vez aprovado, o apoio é disponibilizado de forma parcelada, variando o valor e a quantidade de parcelas de acordo com critérios específicos.
O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão, enquanto o número de parcelas é determinado pelo tempo de serviço anterior à rescisão. O trabalhador pode receber de três a cinco parcelas, dependendo de sua situação específica.
Originado do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o valor do seguro-desemprego é liberado pela Previdência Social, e suas parcelas são retiradas nas agências da Caixa Econômica Federal.
Após a aprovação do pedido e a concessão do benefício, as parcelas são depositadas em uma conta corrente ou poupança da Caixa (caso o beneficiário possua conta no banco) ou através de saques em terminais de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
Uma maneira prática de acompanhar o recebimento das parcelas é acessando o aplicativo SINE Fácil. Escolha a opção “Seguro-Desemprego” e, em seguida, “Consultar Seguro-Desemprego”.
Se você foi desligado e está recebendo o seguro-desemprego, temos uma sugestão valiosa que pode contribuir para seu desenvolvimento profissional. Que tal aproveitar esse período para enriquecer seu currículo, tornando-o mais atrativo para os empregadores?
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