Veja quem pode solicitar saque de R$ 6.220 até o dia 09 de março

Quem pode solicitar o saque?

O saque é uma opção destinada a todos os trabalhadores, incluindo aposentados, que residem em localidades reconhecidas como impactadas por desastres naturais. É imprescindível que o município tenha sido autorizado após a avaliação da documentação submetida à Caixa Econômica Federal, além da confirmação da situação pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Requisitos para a solicitação

Para ter acesso ao saque, os trabalhadores devem atender a alguns critérios:

  • Residência em área afetada por desastres naturais, conforme reconhecimento oficial.
  • O município deve estar habilitado para a solicitação do saque.
  • A ocorrência de uma calamidade natural que justifique a solicitação, como enchentes ou deslizamentos.

É importante ressaltar que, em caso de calamidade pública, o intervalo entre solicitações de saques é normalmente de 12 meses, exceto para cidades específicas como as do Rio Grande do Sul, onde esta regra foi temporariamente suspensa.

Como calcular o valor do saque

O valor máximo que pode ser retirado é de R$ 6.220,00 por conta vinculada ao FGTS, respeitando sempre o saldo disponível. Isso significa que cada trabalhador pode solicitar esse valor em cada conta que possua, seja ela ativa (relacionada ao emprego atual) ou inativa (de empregos anteriores). Não existe um cálculo proporcional; o montante liberado está limitado ao saldo disponível na conta.

Documentos necessários para o saque

Para efetuar o saque por calamidade, o trabalhador deve apresentar uma documentação específica:

  • Documento de identificação (RG, CNH ou outro documento equivalente).
  • CPF.
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, datado dos 120 dias anteriores à declaração da calamidade.
  • Se o comprovante estiver em nome do cônjuge ou companheiro(a), é necessário apresentar certidão de casamento ou escritura de união estável.
  • Declaração do governo municipal confirmando a residência em área afetada, caso não haja comprovante próprio.
  • CTPS física ou digital para atendimentos presenciais nas agências da Caixa.
  • Uma foto do trabalhador segurando seu documento de identidade (apenas para solicitações digitais).

Como solicitar o saque pelo aplicativo

A solicitação deve ser realizada pelo aplicativo FGTS, que está disponível para dispositivos Android e iOS. Aqui estão as etapas para cada versão do aplicativo:

Versão 3.39.4

  1. Acesse a opção “Meus saques”.
  2. Selecione “Outras situações de saques” e clique em “Calamidade pública”.
  3. Realize o login, se necessário.
  4. Leia as condições e clique em “Solicitar Saque”.
  5. Informe o município, preencha o CEP e o número da residência.
  6. Anexe os comprovantes de residência e demais documentos requeridos.
  7. Escolha entre receber o pagamento em conta ou proceder com o saque presencial.
  8. Finalize o envio aguardando a análise da Caixa.

Versão 4.0.1

  1. Toque em “Solicitar seu saque 100% digital” ou acesse o menu “Saques”.
  2. Selecione “Saque” e em seguida “Calamidade pública”.
  3. Repita os passos de leitura, anexação de documentos e escolha da forma de recebimento.

Se houver dificuldades de acesso ao aplicativo, o trabalhador deve entrar em contato com a Caixa pelos telefones disponíveis: 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0104 (demais localidades).

Prazos para a solicitação

O período permitido para a solicitação do saque é de até 90 dias a partir da data da publicação da portaria que reconhece a calamidade. O calendário varia de acordo com a data de reconhecimento e habilitação de cada município. Algumas cidades com prazos até 09 de março de 2026 incluem:

  • Itarantim (BA)
  • Macaúbas (BA)
  • Conceição do Castelo (ES)
  • Juranda (PR)
  • São Sebastião da Amoreira (PR)
  • Barra do Ribeiro (RS)
  • Esperança do Sul (RS)
  • Luiz Alves (SC)
  • Petrolândia (SC)
  • São Manuel (SP)

A lista completa dos municípios e prazos pode ser consultada nos canais oficiais da Caixa Econômica Federal.

Desastres naturais que permitem o saque

O saque por calamidade pode ser requerido em decorrência de eventos que causem danos significativos às residências. Isso inclui:

  • Enchentes e inundações, sejam graduais ou rápidas.
  • Alagamentos e deslizamentos de terra.
  • Tempestades, vendavais e ocorrências de granizo.
  • Inundações marítimas abruptas.
  • Ciclones, furacões, tornados e trombas d’água.
  • Colapsos ou rompimentos de barragens.

Diferenças entre contas ativas e inativas

Os valores podem ser sacados de contas tanto ativas quanto inativas, garantido que o limite por conta é de R$ 6.220,00. Cada conta deve ter saldo suficiente para que o saque seja processado, sendo assim, trabalhadores com múltiplas contas têm a oportunidade de receber valores totais que podem somar até R$ 6.220,00 por cada conta habilitada.

Dúvidas frequentes sobre o saque

É comum que surjam algumas dúvidas em relação ao processo de saque. Algumas das mais frequentes incluem:

  • Qual o prazo para solicitar o saque?
  • O que fazer se meu município não está habilitado?
  • É necessário ir presencialmente à agência da Caixa?
  • Quais documentos adicionais podem ser solicitados?

Essas e outras perguntas devem ser dirigidas diretamente aos canais de atendimento da Caixa para obter informações detalhadas.

A importância do reconhecimento do município

O reconhecimento formal do município como afetado por calamidade é um passo essencial para que os trabalhadores possam acessar o saque. Sem essa habilitação, não é possível realizar a solicitação. Portanto, é fundamental acompanhar os anúncios e publicações relacionadas à sua cidade, garantindo que você esteja ciente de qualquer atualização que possa afetar sua elegibilidade para o saque.

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