Serviços Consulares assistenciais disponíveis no Exterior

Os Consulados, Vice-Consulados e Embaixadas onde houver serviços Consulares, são repartições Brasileiras no exterior que prestam serviços a Brasileiros e que emitem vistos a estrangeiros em viagem ao Brasil.
São alguns dos deveres e obrigações dos serviços executados pelas Repartições Consulares:
defender e prestar assistência aos cidadãos Brasileiros na sua jurisdição, respeitando-se os tratados internacionais vigentes e a legislação do país estrangeiro
emissão de documentos de viagem
documentos comuns
serviços cartorários como registro de casamento, nascimento e óbito
documentos próprios do Serviço Militar
seções eleitorais para votação e outros serviços permitidos na legislação eleitoral
efetuação de matrícula consular
encaminhamento de processos de perda e aquisição de Nacionalidade Brasileira
Nota: – Em algumas localidades onde houver Consulado Geral Brasileiro, algumas Embaixadas poderão nem prestar serviços consulares, já que a função dos serviços fica a cargo do Consulado. Consulte aqui a listagem, por ordem alfabética, das Repartições consulares Brasileiras.
Repartições Consulares Brasileiras estão impedidas de executar, por força de lei:
Documentos em desacordo das leis Brasileiras;
Documentos a cargo de secretarias específicas, como carteiras de identidade (SSP dos estados), CNH (DETRAN), etc. Esses documentos apenas podem ser requeridos no Brasil.
Arcar com despesas como traslado de corpos e serviços inerentes, assumir quaisquer despesas ou se responsabilizar por despesas ou dívidas de Brasileiros.
Repartições Consulares não são capazes de interferir em questões de correto privado, como direitos do cliente e questões familiares.

Como solicitar assistência consular para um(a) Brasileiro(a) no exterior?
Para solicitar assistência consular a Brasileiros no exterior, é necessário entrar em contato com a equipe do NAB por telefone, e-mail ou fax, explicando:
Nome completo do(a) Brasileiro(a) a ser assistido(a).
Data de Nascimento.
Filiação.
Número do Passaporte, se for de discernimento familiar.
Relato dos fatos ocorridos (O que aconteceu, onde, endereços de contato mesmo não atualizados).
Contato de familiares no Brasil.
Núcleo de Assistência a Brasileiros no Exterior. Divisão de Assistência Consular. E-mail: [email protected] . Fax: (61) 2030-8800 Telefones: Em horário de expediente (8h às 20h):
(+55 61) 2030- 8804 / 8803/ 8805/ 8808/ 8809/ 8817/ 9718
Fora do horário de expediente, pra casos de extrema urgência no exterior:
(61) 2030-6456 / 8197-2284
Ouvidoria Consular
Se caso achar que não foi bem atendido numa Repartição Consular Brasileira, o cidadão interessado poderá acionar a “OUVIDORIA CONSULAR” e reclamar do atendimento prestado.
A Ouvidoria Consular do Ministério das Relações Exteriores foi instituída em novembro de 2009 e tem por responsabilidades e atribuições o recebimento e o processamento de reclamações, críticas, sugestões e comentários de todos os serviços e de toda a atividade Consular.
O contato poderá ser feito através do site Portal Consular pelo hiperlink “fale conosco” (clique por aqui pra acessar), ou pelo e-mail [email protected].
Também poderá ser feito pelo correio, pelo telefone ou ainda pessoalmente. Pelo correio ou pessoalmente pelo endereço da Ouvidoria Consular – Palácio do Itamaraty – Anexo I – Térreo – Divisão de Assistência Consular – Esplanada dos Ministérios – Bloco “H”- Brasília/DF Brasil – 70170900.
Por telefone: +55-61-2030 8804/8805/9712/8803 (de 8h às 20h). Poderá ser feito, ainda, através do “Formulário de Opinião do Público”. Encontre clicando por aqui.
Referências:
Polícia Federal
Ministério das Relações Exteriores
Portal Consular

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