Visto de Turismo EUA – Como tomar o visto americano Categoria B-2 e curtir as férias sem dores de cabeça

O Visto de Turismo Estados unidos, Classe B-2, destina-se pra todos aqueles requerentes que possuem a intenção de viajar a turismo, em férias, e também para tratamento médico aos EUA.
Vale recordar que o Visto, é um mero documento autorizando o viajante a dirigir-se a um porto de entrada nos EUA.
Ele é requerido de todo viajante estrangeiro que for aos Estados unidos (Não obstante novas nacionalidades).
Mesmo aqueles viajantes que irão apenas usar seus portos e aeroportos, pra conexões de viagem, que nem se enquadrarem nas exceções, deverão viajar portando o Documento.
A autorização, ou a negativa da entrada, é emitida por um oficial da imigração que atender o viajante em sua chegada nos EUA.
O Consulado ou Embaixada não cobra taxa extra pra emissão dessa classe de Visto.

Mais informações a respeito do Visto Americano:

? Clique por aqui para ter mais informações a respeito de como requerer um Visto Americano.

? Clique neste local pra ler mais artigos relacionados com o Visto americano.

? Nem deixe de ler nossas dicas pra viagens internacionais e impossibilite que imprevistos arruínem seus planos.
Podem requerer o Visto de Turismo EUA:
Viajantes a Turismo
Viajantes em férias, viagens de turismo e/ou compras, mas aqueles de nacionalidades que façam quota do VWP – Visa Waiver program – ou pra aquelas nacionalidades em que haja acordo com os EUA para viagens de turismo sem o visto próprio.
A solicitação do Visto deverá ser feita por todos os viajantes, sem exceção, inclusive crianças e bebês. (Clique neste local para ler como requerer o Visto).
Viajantes pra tratamento médico
Aqueles que vão aos Estados unidos para passarem por tratamento médico.
Os requerimentos necessários para pedir essa categoria de visto são:
? 01- Preencher acertadamente o formulário DS-160.

? 02 – Pagar a taxa de requerimento desta classe de Visto. Saiba como pagar a taxa MRV;

? 03 – Expor Passaporte válido, no nome do requerente, com 6 meses de validade mínima e uma página em branco. (Documentos danificados ou com validade quase expirada poderão atrasar o processo de requerimento de Visto. Aconselha-se requisitar um novo Passaporte, caso isto ocorra. (Ainda nem tirou o passaporte? Então confira nosso artigo e aprenda como retirar passaporte passo a passo);

? 04 – Apresentar uma foto válida, com as especificações requeridas pelo departamento de Visto Consular dos Estados unidos. Isto para pequenos com idade inferior a dezesseis anos completos e requerentes com idade parelho ou maior de 66.
Esses também serão isentos da entrevista Consular (Clique aqui para acessar artigo de como recolher uma foto com as especificações requeridas).
OBS. Requerentes entre dezesseis e sessenta e seis anos terão tua foto coletada no momento em que da entrevista no CASV para leituras biométricas.
A aprovação da emissão do Visto, ou tua negativa, será decidida pelo agente Consular, com apoio na entrevista e nas informações prestadas pelo requerente no decorrer da entrevista.
O Agente Consular também avaliará as informações prestadas no Formulário DS-160. (Confira o post com informações incríveis de especialistas a respeito da entrevista pra concessão do Visto).
Provas de que o requerente tem robusto vínculo com tua nação de origem, que de fato pretende voltar no fim da viagem, além de provar que tem condições de custear sua viagem, são informações que facilitarão a aprovação da concessão do Visto de turismo, Classe B-2.
Ao longo da entrevista, a apresentação de provas de que o requerente tenha família, bens e obrigações no Brasil, são avaliados como afirmativo por especialistas, no sentido da aprovação da concessão do Documento.

Informações adicionais no requerimento do Visto de turismo Estados unidos:
Requerentes de Visto de turismo B-2 através do serviço de agências
Solicitantes Brasileiros com até quinze anos e idade parecido e superior a sessenta e seis anos, que nunca tiveram um Visto rejeitado anteriormente, não devem de agendamento de entrevista Consular.
A única exigência é o agendamento ao Centro de Atendimento ao Solicitante de Visto – CASV – pra entrega da documentação para checagem.
A entrega poderá ser feita pelo requerente ou qualquer pessoa.
Pessoas com menos de dezesseis anos de idade e maiores de 66, não elegíveis pra isenção da entrevista, terão de ter tuas impressões digitais coletadas.
Esse programa, de isenção da entrevista pra menores de 16 anos e maiores de sessenta e seis anos, é apenas pra cidadãos Brasileiros e não os isenta de serem convocados pra uma entrevista, caso o agente consular desse modo julgar necessário.
Se o solicitante teve seu Passaporte roubado ou extraviado, ele nem se qualifica pra isenção da entrevista, porém no caso de já ter recebido outro Visto.
Pessoas com idade inferior a dezesseis anos, que sejam filhos de pai ou mãe com Passaporte Americano, não são elegíveis para a isenção da entrevista.
Estes requerentes deverão agendar entrevista tal no CASV, quanto no Consulado, para a verificação da emissão do Visto de Classe correta.
Requerentes do Visto Americano condenados com condenação criminal
Solicitantes que tiveram problemas com a justiça, ou que foram julgados e presos por crime, podem não ser elegíveis pra requererem o visto americano.
O evento tem que ser comunicado ao requerer o documento. Se a condenação resultou em prisão, quem sabe o Visto nunca seja emitido.
A apresentação da Certidão de antecedentes criminais federal, emitido pela Polícia Federal, válido em todo território nacional, é um documento que deverá ser exposto no momento da entrevista. (OBS. A certidão apresentada no momento da entrevista, será arquivada no processo de requerimento do Visto. Para tê-la de volta, será necessário a apresentação de fotocópia do documento, além de um envelope selado e endereçado a si mesmo).
A lei de reabilitação de criminosos, nem é aceita ou nem se aplica à política de emissão de Visto Consular dos EUA.
Desse modo, mesmo pessoas condenadas e que cumpriram sua sentença de prisão, estão obrigadas a sobressair sua condenação no momento de requerer o Visto Americano.
O processo de requerimento do Visto de turismo Estados unidos, para aqueles que tiveram problemas com a justiça, deve ser iniciado com maior busca de tempo possível antes da viagem, em razão de o mesmo passará por análise detalhada e com certeza, haverá atrasos no processamento do pedido de emissão do Visto.
A Embaixada ou Consulado aconselha a espera da emissão do mesmo, antes de efetivar compra de passagens nem restituíveis e dar prosseguimento aos planos de viagem, pra impossibilitar possíveis aborrecimentos.
? Condenados por crimes relacionados com bebidas alcoólicas
Poderão passar por pericia médica executada por profissional médico autorizado pela Embaixada ou Consulado.
Todas as informações serão prestadas no dia da entrevista, e julgados de acordo com a situação do requerente do Visto.
? Condenados ou presos por crimes nos Estados unidos
Para requererem Visto de viagem, terão a necessidade de demonstrar um registro do tribunal onde foi arrolado o processo de julgamento, detalhando a meio ambiente dos crimes, as leis violadas e a pena imposta pelo crime.
Se a prisão nem acarretou condenação, aos autos do processo de pedido do Visto, poderão ser incluídos os documentos relativos à prisão.
No caso de não dispor deles, o requerente poderá submeter uma declaração juramentada que dê a razão e recinto, estado e país da prisão.
Uma declaração de antecedentes criminais, emitido na Polícia Federal do Brasil, também é necessária ao processo (Esse documento tem que ter, no máximo, seis meses de emissão).
Caso nem saiba o endereço da Corte, onde foi arrolado o processo nos EUA, encontre o endereço clicando por aqui.
? Condenados ou presos por crimes fora dos EUA ou Brasil
Terão de apresentar um registro do processo de julgamento, efetuado pelo Tribunal ou Corte onde foi julgado.
Este documento deverá conter detalhes do tipo de crime, leis violadas e pena imposta pelo delito.
Se a prisão não acarretou condenação, aos autos do processo de pedido do Visto, poderão ser incluídos os documentos relativos à prisão.
No caso de não dispor deles, o requerente poderá submeter uma declaração juramentada que dê a razão e ambiente, estado e país da prisão.
Vale recordar que, aos autos do processo de requerimento do Visto de viagem, necessita ser incluído nesses casos, uma declaração de antecedentes criminais emitidos na Polícia Federal do Brasil, com prazo máximo de emissão de 6 meses anterior a data de requerimento do Visto.
? Para o caso do solicitante, por seu processo judicial, se tornar permanentemente inelegível
Nesse caso particular, a concessão do Visto Americano poderá jamais ser emitida.
Porém, se uma isenção da inelegibilidade eterno, da Divisão de Alfândega e Proteção de Fronteiras, do Departamento de Segurança Interna do Estados unidos (DHSCBP) for obtida.
A concessão de uma isenção nem é automática e se baseia em vários fatores, inclusive a meio ambiente do crime cometido, a pena cumprida e o período de tempo passado desde a condenação.
O tempo demandado pelo DHSCBP, para a análise do pedido de isenção da inelegibilidade infinito, varia conforme a meio ambiente do caso e necessita demorar 2 meses no mínimo, sendo que outras, mais tempo ainda.
Requerentes que tenham tido tua entrada negada, que foram deportados ou que permaneceram além do tempo máximo concedido:
? Pra solicitantes do Visto de viagem, que já tiveram tua entrada negada nos EUA, por um inspetor da Alfândega e Proteção de Fronteiras – C B P -, em um novo requerimento, deverá expor o formulário I-877,ou uma fotocópia desse, detalhando a negação de entrada.
No caso de não estar de posse deste documento, uma cópia podes ser adquirida no website do CBP, clicando nesse lugar. Disponível também no web site do U.S. CITIZENSHIP AND IMMIGRATION SERVICES – USCIS – , clicando neste local.
? Solicitantes de Visto de viagem que já sofreram deportação ou remoção dos Estados unidos, conseguem estar proibidos de requerer novo Visto por um período de até 10 anos, dependendo dos motivos.
O único meio do Visto ser emitido, nesses casos, é obter uma isenção de inelegibilidade.
? Solicitantes de Visto de viagem que permaneceram nos Estados unidos, além do tempo máximo estabelecido no VWP – Visa Waiver Program – ou que nem tenham respeitado uma data limite de Visto, emitido em um momento anterior, terão sua entrada negada nos Estados unidos, a não ser que solicite um Visto com todos as informações de tua permanência excedente antes de uma entrada subsequente.
Este feito acarreta a inclusão do solicitante em tabela de cidadãos inelegíveis ao processo de requerimento de novo Visto da viagem. A estes cidadãos, um processo de requerimento de isenção de inelegibilidade pode se fazer necessária, pra que o Visto de viagem seja emitido.
Os solicitantes de visto junto à Embaixada e Consulados, que tiveram a entrada negada, ou foram deportados ou removidos dos EUA, precisam permitir tempo bastante pra análise de teu caso, já que sua solicitação será sujeita a um exame maior.
Deverão exibir pela entrevista:
Uma cópia do Formulário I-877, emitido pelo inspetor da CBP, quando da entrada nos EUA que foi negada;
Uma cópia do processso de remoção, ou qualquer documentação relativa à deportação/remoção.
Requerentes em União Estável, Sócios e pessoas em sociedades civis:
A política de emissão de Vistos dos Estados unidos, nem reconhece como válida, para fins de emissão de Visto de viagem por derivação, requerentes em união estável, nação civil, etc.
Os requerentes que se enquadrarem nesses casos, terão a necessidade de requerer visto de forma pessoal, passando em todo o processo normal.
Requerentes em união estável, nação civil, etc que forem ver o parceiro com quem residam, poderão pedir o Visto classe B-2 pra esse tipo de viagem.
No caso de viagens a serviço ou estudo, o tipo de Visto adequado ao pretexto da viagem deverá ser requerido.
O tempo de permanência nos Estados unidos, nesses casos, é definido pelo agente da Imigração na entrada no país e chega a 6 meses no máximo.
Tempo extra de permanência, necessita ser requerido ao serviço de Imigração, com jurisdição sobre o local de permanência do viajante.
No caso da solicitação do Visto ser baseada pela relação com o parceiro, necessário se faz a apresentação de documentos que comprovem o relacionamento, por exemplo: hipotecas conjuntas, contratos de locação, extratos conjuntos, etc.
Nesses casos, a Embaixada ou Consulado orienta a fazer o requerimento do Visto no mesmo instante em que fizer o parceiro, já que assim será dispensada a inevitabilidade de apresentar cópia endossada do Visto no Passaporte do parceiro.
Cidadãos do Chipre do Norte, Somália, Coreia do Norte, Cuba, Irã, Líbia, Síria e Sudão:
Cidadãos das Nacionalidades acima argumentadas, para solicitar visto de viagem categoria B-2, através do Brasil, deverão acessar informações detalhadas no web site da Embaixada dos EUA, clicando nesse lugar.

Referência:
– Embaixada dos EUA da América.
Imagens:
– FreeDigitalPhotos.net
– Embaixada dos Estados unidos da América.

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