Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
Antes de iniciar o processo de declaração do Imposto de Renda, é essencial entender quem está obrigado a fazer essa declaração. Para o ano-calendário de 2025, a Receita Federal estabelece certas condições que, se atendidas, tornam a apresentação da declaração obrigatória.
- Recebimento de rendimentos tributáveis, como salários e pro labore, superiores a R$ 35.584,00.
- Receita bruta proveniente de atividade rural acima de R$ 177.920,00.
- Obtenção de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que totalizem mais de R$ 200.000,00.
- Posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, que ultrapassem R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025.
- Realização de operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou atividades semelhantes.
- Opção pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais.
- Residir no Brasil durante o ano de 2025.
Como declarar ganhos de autônomos?
A declaração de rendimentos para profissionais autônomos varia com base na origem dos pagamentos recebidos. Existem dois principais casos:
- Rendimentos de pessoa física: Se os ganhos vieram de pessoas físicas, o autônomo deveria ter recolhido o imposto mensalmente usando o Carnê-Leão. O imposto deve ser declarado na seção Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior. Se não houve pagamento mensal, a Receita calculará o imposto devido automaticamente.
- Rendimentos de pessoa jurídica: Quando os pagamentos foram feitos por empresas, a responsabilidade pela retenção do imposto é da própria empresa contratante. Aqui, o correto é lançar os valores na seção Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Diferença entre receber de pessoa física e jurídica
A principal distinção entre receber de uma pessoa física ou jurídica reside na forma como o imposto é retido e declarado. No primeiro caso, é vital que o autônomo controle os pagamentos e faça o recolhimento mensalmente. Já ao trabalhar para uma empresa, a responsabilidade de retenção e pagamento do imposto é da contratante, facilitando o processo do profissional.

Regras específicas para Microempreendedores Individuais (MEIs)
O Microempreendedor Individual (MEI) se beneficia de isenções, pois parte de seu lucro fica livre do Imposto de Renda. Entretanto, nem todos os MEIs estão automaticamente isentos de declarar o IRPF. A necessidade de declarar depende da remuneração que o empresário recebe, conhecida como pró-labore, além de outros ganhos pessoais.
Isenção de Imposto de Renda para MEIs: Entenda!
A seção de declaração para o MEI deve considerar:
- O montante do pró-labore, registrado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
- O lucro isento, que deve ser informado na seção Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, utilizando o código “09 – Lucros e dividendos recebidos”.
- A empresa deve ser mencionada na seção Bens e Direitos, identificando seu CNPJ.
Declaração de pró-labore para empresários
Os sócios de empresas, que não são MEIs, devem seguir um procedimento similar ao dos assalariados no que tange à declaração do pró-labore. A professora Janaina Barboza esclarece que essa remuneração deve ser registrada na declaração de Pessoa Física do sócio porque mesmo sendo dono da empresa, essa remuneração precisa ser comprovada.
Na declaração, o pró-labore é incluído na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, usando o CNPJ da própria empresa como fonte de pagamento.
Prazos e canais para a entrega da declaração
O limite para envio da declaração de 2026 é 29 de maio. Para facilitar o preenchimento e envio, a Receita Federal disponibiliza várias opções:
- Programa Gerador de Declaração (PGD): Baixe pelo site oficial da Receita Federal.
- Online (e-CAC): Prefira o preenchimento direto no portal Meu Imposto de Renda, que não requer instalação.
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda”: Disponível em dispositivos móveis e tablets, tanto para Android quanto iOS.
Principais deduções permitidas
Diversas despesas podem ser deduzidas na declaração de Imposto de Renda, contribuindo para reduzir o valor a ser pago. Entre as principais estão:
- Despesas médicas: Todas as despesas na área de saúde podem ser deduzidas, incluindo consultas, exames e medicamentos.
- Educação: Gastos com instituições de ensino, até um limite estabelecido pela Receita.
- Dependentes: É possível incluir dependentes como filhos ou cônjuges, o que pode gerar deduções significativas.
Dicas para evitar erros comuns na declaração
Com um detalhe aqui e outro ali, é fácil cometer erros na hora de declarar. Para evitar problemas, considere estas dicas:
- Verifique se todos os rendimentos foram devidamente informados.
- Cheque se todas as despesas dedutíveis foram incluídas.
- Revise os dados de dependentes, se aplicável.
- Certifique-se de que não faltam documentos necessários para comprovação.
A importância de contar com um contador
Dada a complexidade que pode surgir nos cálculos de lucros e na correta classificação dos rendimentos, é prudente procurar a ajuda de um contador. Este especialista poderá guiar o contribuinte na correta elaboração da declaração, potencializando deduções e evitando problemas futuros com a Receita Federal.
Se você precisa controlar sua situação fiscal e garantir que tudo esteja conforme as exigências, a orientação de um contador pode ser a melhor decisão, proporcionando segurança e eficiência no preenchimento da declaração do Imposto de Renda.
