Quando um colaborador é despedido do seu cargo sem motivo justificado (ou seja, sem ter cometido alguma falta grave), ele pode ter direito ao seguro-desemprego.
Este benefício representa um dos principais direitos trabalhistas garantidos pela legislação do Brasil, pois tem como objetivo fornecer apoio financeiro às pessoas que são surpreendidas com a demissão e o desemprego.
Todo trabalhador deve estar bem informado sobre o assunto, já que nunca se sabe quando será necessário recorrer a esse benefício. Com isso em mente, preparamos o conteúdo a seguir para esclarecer como o seguro-desemprego funciona, quem tem direito a ele e como o colaborador recebe suas parcelas. Vamos lá!
O que preciso entender sobre o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um direito trabalhista previsto em lei, aplicável principalmente a empregados formais cujos contratos são encerrados de forma inesperada.
Isso significa que somente aqueles que não contribuíram para o término do vínculo empregatício têm direito a essa ajuda. Colaboradores que cometem faltas graves no ambiente de trabalho, levando à demissão por justa causa, não são elegíveis a esse benefício.
Essa assistência financeira, fornecida pelo governo federal por um período determinado, tem como objetivo auxiliar nas despesas essenciais do trabalhador por alguns meses, até que ele consiga uma nova colocação profissional.
Originado do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e gerenciado pela Previdência, o seguro-desemprego desempenha um papel vital na Seguridade Social, que abrange diversas políticas públicas destinadas a garantir proteção social à população.
A implementação do seguro-desemprego teve início com a Lei n° 7.998 de 1990, e mais recentemente, alguns critérios foram modificados pela reforma trabalhista, por meio da Lei n.º 13.134 de 2015.
Atualmente, essa legislação determina questões como as categorias de beneficiários e os critérios relacionados à quantidade de parcelas e aos prazos de pagamento.
O benefício é pago em parcelas, cujos valores variam conforme os salários recebidos nos últimos três meses de trabalho antes da dispensa. A quantidade de parcelas está vinculada ao histórico de solicitações anteriores do benefício. Um trabalhador qualificado para o seguro-desemprego pode receber entre três e cinco parcelas.
Apesar de ser um direito garantido por lei, existem critérios e normas específicas a seguir para ter acesso efetivo ao seguro-desemprego. Saiba mais a seguir!
Quem tem direito a esse benefício?
Se você se enquadra nas situações mencionadas até aqui, é provável que esteja pensando em solicitar o seguro-desemprego.
Nesse caso, é importante conhecer as categorias específicas de trabalhadores que podem ser contempladas por esse benefício, para identificar em qual delas você se encaixa. As modalidades são as seguintes:
Empregado formal ou doméstico demitido sem justa causa, incluindo situações de dispensa indireta (quando o empregado toma a iniciativa de encerrar o vínculo empregatício);
Trabalhador formal com contrato suspenso para participar de um curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
Pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca é proibida para preservar os animais);
Trabalhador resgatado de condição análoga à escravidão.
Além disso, para ser elegível a esse benefício, o trabalhador não deve estar recebendo nenhum benefício previdenciário de pagamento contínuo da Previdência Social. As únicas exceções são pensão por morte, auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.
Após a aprovação da solicitação para acesso ao seguro-desemprego, você receberá as parcelas aprovadas para o seu caso. Descubra no próximo tópico como é possível recebê-las.
Quais as alternativas para receber o seguro-desemprego?
Existem várias formas utilizadas para o pagamento das parcelas do seguro-desemprego, sendo a conta na Caixa Econômica Federal a mais comum. Por esse motivo, muitos possíveis beneficiários se questionam se há outras opções viáveis, e a resposta é sim, é factível receber as parcelas do seguro-desemprego sem ter conta na Caixa.
O crédito em conta informada na CAIXA (corrente ou poupança) é uma das principais maneiras utilizadas para acessar o seguro-desemprego, mas também é viável receber o benefício em outras instituições financeiras.
Dessa forma, o benefício será creditado automaticamente na conta indicada no momento da solicitação. O crédito para outras instituições financeiras será feito por meio de Transferência Eletrônica de Valores (TED).
Caso o beneficiário não tenha indicado uma conta para crédito do benefício ao fazer a solicitação para o seguro-desemprego, será selecionada uma conta Caixa automaticamente, desde que seja uma conta individual.
Outra opção é o crédito em Conta Poupança Social Digital. Essa categoria de conta pode ser aberta para receber benefícios sociais (como Abono Salarial e Bolsa Família, além do seguro-desemprego), caso o beneficiário não tenha conta na Caixa. A abertura dessa conta é automática para os trabalhadores com direito ao seguro-desemprego, sem necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências e sem custos.
Para obter uma Conta Poupança Social Digital, é necessário possuir CPF regular, dados mínimos cadastrais e ter, no mínimo, 18 anos de idade. Além disso, não é permitido ter uma conta na Caixa Econômica Federal.
A movimentação dessa conta é realizada principalmente pelo aplicativo CAIXA Tem. Para efetuar saques, é preciso gerar um código no app, que pode ser concluído no autoatendimento, em lotéricas ou em correspondentes CAIXA Aqui.
Além de receber os créditos de programas sociais, a conta também é capaz de receber depósitos e transferências, pagar contas e boletos, e efetuar compras com cartão. O titular da conta pode ainda consultar o saldo e o extrato, realizar transferências para outras contas da Caixa e até três transferências mensais para contas em outros bancos.
Para os trabalhadores sem conta na Caixa Econômica Federal que não conseguiram abrir a Conta Poupança Social Digital, o saque do seguro-desemprego pode ser feito com cartão social e senha, nas agências e nos terminais de autoatendimento, em lotéricas e nos correspondentes CAIXA Aqui.
Essas são as alternativas disponíveis para receber o pagamento das parcelas do seguro-desemprego. Portanto, não é necessário ter conta na Caixa para acessar esse benefício.
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