O que é o Abono Salarial PIS/Pasep?
O Abono Salarial PIS/Pasep é um benefício concedido anualmente, conforme estipulado pelo artigo 239 da Constituição Federal e a Lei nº 7.998/1990. Este benefício é voltado a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, desde que seus empregadores façam as contribuições necessárias ao Programa de Integração Social (PIS) ou ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
O valor do abono pode chegar até um salário mínimo por ano, sendo que diferentes critérios de renda e tempo de serviço influenciam na sua determinação. Em 2026, o cálculo do valor do benefício ficará atrelado à atualização pela variação do INPC, conforme define nova legislação e os dados fornecidos pelo IBGE.
Requisitos para receber o Abono em 2026
Para garantir o abono salarial em 2026, os trabalhadores deverão atender a algumas condições específicas:

- Possuir um cadastro no PIS/Pasep por um período mínimo de cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por um mínimo de 30 dias em 2024 para um empregador contribuinte do PIS ou do Pasep;
- A média de remuneração mensal recebida em 2024 não poderá ultrapassar R$ 2.766,00;
- Os dados precisam ser inseridos corretamente pelo empregador no eSocial até o dia 13 de outubro de 2025;
- O registro no Fundo de Participação PIS-Pasep deve estar atualizado.
Direitos de quem assinou a carteira em 2020
Aqueles que formalizaram sua carteira de trabalho em 2020 podem sim ter acesso ao abono salarial, contanto que atendam todos os pré-requisitos mencionados.
Como já possuem o tempo de cinco anos de cadastro no PIS/Pasep necessário, é crucial que, para receber em 2026, também tenham trabalhado pelo menos 30 dias em 2024, com a remuneração mensal não excedendo R$ 2.766,00. Além disso, é fundamental que todas as informações estejam corretamente registradas pelo seu empregador, seja por meio do eSocial ou da RAIS.
Como é calculado o valor do PIS/Pasep?
O cálculo do valor do Abono Salarial para o PIS/Pasep em 2026 está vinculado ao número de meses trabalhados em 2024. Este cálculo será feito tendo como base o salário-mínimo vigente em 2026, que é de R$ 1.621,00. A fórmula utilizada será:
(Salário Mínimo / 12) x número de meses trabalhados.
| Meses trabalhados (2024) | Valor do abono (R$) |
|---|---|
| 1 | 136,00 |
| 2 | 271,00 |
| 3 | 406,00 |
| 4 | 541,00 |
| 5 | 675,00 |
| 6 | 811,00 |
| 7 | 946,00 |
| 8 | 1.081,00 |
| 9 | 1.216,00 |
| 10 | 1.351,00 |
| 11 | 1.486,00 |
| 12 | 1.621,00 |
Documentos necessários para solicitar
Os documentos exigidos para consulta ou para a solicitação do abono salarial são:
- Documento de identidade oficial (pode ser RG, CNH, passaporte ou carteira de trabalho);
- Número do PIS/Pasep (disponível na carteira de trabalho ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital);
- Conta em banco da Caixa (para PIS) ou do Banco do Brasil (para Pasep), que facilita o crédito automático do valor. Se não houver conta, o saque deve ser feito em agências autorizadas.
Como solicitar o abono salarial em 2026
A solicitação do abono salarial em 2026 é automática para os trabalhadores que atendem aos requisitos, desde que as informações tenham sido inseridas corretamente pelo empregador no eSocial. Para confirmar o direito, o trabalhador pode verificar a situação e sacar o benefício através de:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Portal Gov.br;
- Central Alô Trabalho: telefone 158 (atendimento gratuito das 7h às 22h, de segunda a sábado);
- Caixas eletrônicos, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui (para PIS);
- Agências da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (Pasep), mediante identificação;
- Transferências via TED, PIX ou crédito em conta para correntistas, dependendo do banco responsável.
Calendário de pagamento de 2026
O pagamento do abono salarial, referente ao ano-base 2024, obedecerá a um calendário estabelecido conforme a data de nascimento do trabalhador, conforme a Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025. Os valores estarão disponíveis até 30 de dezembro de 2026.
| Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
|---|---|---|
| Janeiro | 16 de fevereiro | 30/12/2026 |
| Fevereiro | 16 de março | 30/12/2026 |
| Março/Abril | 15 de abril | 30/12/2026 |
| Maio/Junho | 15 de maio | 30/12/2026 |
| Julho/Agosto | 15 de junho | 30/12/2026 |
| Setembro/Outubro | 15 de julho | 30/12/2026 |
| Novembro/Dezembro | 17 de agosto | 30/12/2026 |
Situações que podem impedir o recebimento
É importante estar ciente de que a concessão do benefício pode ser suspensa ou negada se o empregador não enviar ou atualizar as informações no eSocial de maneira adequada e dentro do prazo estipulado. Além disso, divergências nos dados cadastrais ou vínculos informais podem acarretar problemas no pagamento. Para trabalhadores que trocaram de emprego, o novo empregador também deve estar em conformidade com as obrigações de envio das informações.
Erros comuns ao solicitar o PIS/Pasep
Vários erros podem ocorrer durante o processo de solicitação do abono salarial, alguns dos quais incluem:
- Informações incorretas no eSocial;
- Divergências entre os dados informados pelos empregadores durante períodos de trabalho;
- Falta de atualização de informações pessoais;
- Não cumprimento do prazo estabelecido para a inclusão de dados por parte do empregador.
Dicas para garantir seu Abono Salarial
Para maximizar as chances de usufruir do Abono Salarial, considere as seguintes estratégias:
- Verifique regularmente os dados do seu PIS/Pasep: Assegure-se de que todas as informações estejam corretas e atualizadas;
- Comunique-se com seu empregador: Certifique-se de que suas informações estão sendo enviadas corretamente ao eSocial;
- Esteja atento ao calendário: Mantenha-se informado sobre as datas de recebimento e prazos para garantir que você não perca o direito ao benefício;
- Acesse o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital: Use este recurso para facilitar o acompanhamento do seu abono salarial.