O que é a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) representa uma inovação implementada pela Receita Federal com o propósito de facilitar o preenchimento das informações. Neste modelo, a Receita já disponibiliza, de forma antecipada, um rascunho do documento, onde diversos campos são preenchidos automaticamente.
Benefícios do modelo pré-preenchido
Utilizar a declaração pré-preenchida oferece uma série de vantagens significativas para os contribuintes, incluindo:
- Agilidade no preenchimento: Ao já ter muitos dados preenchidos, tende a ser mais rápido comparar e revisar o que está correto.
- Menor risco de erros: A precisão dos dados evita falhas comuns que podem resultar em complicações futuras, como a malha fina.
- Facilidade na verificação: Os dados, que incluem rendimentos e deduções, vêm de fontes confiáveis, como empresas empregadoras e instituições financeiras.
Como acessar a declaração pré-preenchida
Para acessar sua declaração pré-preenchida, é necessário seguir alguns passos simples usando diferentes plataformas estruturadas pela Receita Federal:

- Portal e-CAC: Acesse o Centro de Atendimento Virtual e-CAC usando sua conta Gov.br (mínimo nível prata) e escolha a opção “Meu Imposto de Renda”.
- Aplicativo Receita Federal: Disponível para dispositivos móveis, o app permite que você acesse sua declaração e faça modificações quando necessário.
- Programa Gerador da Declaração: Se preferir, baixe o software disponível no site da Receita e inicie a declaração pelo computador, utilizando sua conta Gov.br.
Requisitos para utilizar o serviço
Para que seja possível utilizar a ferramenta de declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa ter uma conta no sistema Gov.br com o nível mínimo de segurança prata. Este nível de acesso garante proteção e segurança nas informações financeiras.
Caso o contribuinte ainda não tenha essa conta, pode promovê-la utilizando a validação facial, através da CNH ou título de eleitor, ou por meio de internet banking em bancos conveniados.
Dados que são pré-preenchidos
Os dados que frequentemente estão incluídos na declaração pré-preenchida compreendem:
- Rendimentos de salário, aluguéis e demais rendas informadas pelas fontes pagadoras.
- Informações sobre bens e direitos, como imóveis e veículos.
- Deduções referente a despesas médicas, educação e outros gastos que possam ser considerados dedutíveis.
Como revisar e corrigir informações
Revisar a declaração é uma etapa crucial, pois embora muitos dados sejam preenchidos automaticamente, cabe ao contribuinte:
- Checar a precisão: Comparar os valores preenchidos com os informes que possui.
- Adicionar informações: Incluir rendimentos ou despesas que não estejam na lista, como aluguéis recebidos.
- Corrigir dados errôneos: Alterar qualquer informação que não esteja correta ou desatualizada.
Processo de envio da declaração
Quando todas as informações estão revisadas e corretas, o próximo passo é:
- Selecionar o tipo de tributação: escolha entre a dedução simplificada ou as deduções legais.
- Clicar em “Entregar Declaração” para finalizar o procedimento.
- Guardar o recibo de entrega, que é fundamental para eventuais retificações ou consultas futuras.
Prazos a serem observados
O período para a entrega da declaração do IRPF de 2026 teve início em 23 de março e se estende até 29 de maio. É aconselhável que os contribuintes não deixem para o último momento e realizem a entrega o quanto antes, para otimizar o tempo de retorno da restituição.
Autorizando terceiros a acessar sua declaração
Uma funcionalidade que pode ser bastante útil é a autorização para que um terceiro, como um contador, possa acessar e preparar a declaração pré-preenchida em seu nome. Para esta opção:
- Tanto o contribuinte quanto o autorizado devem possuir contas Gov.br no mínimo nível prata.
- A autorização se dá através do aplicativo Receita Federal e é válida para um único CPF por vez.
Novidades para o Imposto de Renda 2026
Para o ano de 2026, a Receita Federal implementou melhorias no sistema, buscando aumentar o uso da declaração pré-preenchida:
- Inclusão automática de dados de pagamentos (como DARFs).
- Dados de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) relacionados a operações em renda variável.
- Informações referentes ao eSocial para empregados domésticos.
Essas atualizações visam facilitar ainda mais o processo para os contribuintes e minimizar o risco de pendências com o Fisco, além de assegurar que os primeiros lotes da restituição sejam priorizados para quem apresenta a declaração nesta modalidade.
