Novas regras para os juros do rotativo do cartão de crédito; descubra mais.

Os juros médios praticados pelos bancos em transações com cartão de crédito rotativo sofreram uma redução, passando de 445% ao ano em outubro para 434,5% ao ano em novembro, conforme divulgado pelo Banco Central nesta quinta-feira (4). Apesar de representar a menor taxa desde março do ano passado (433,3% ao ano), especialistas consideram que ainda se mantém em um patamar muito elevado.

No intuito de estabelecer limites para esses juros, novas regras entraram em vigor na quarta-feira (3). Confira a seguir quais são as principais alterações.

Alterações nas normas do cartão de crédito rotativo

No final do ano passado, o governo anunciou uma modificação nas regras do cartão de crédito rotativo, em conformidade com uma decisão do Congresso Nacional em outubro de 2023, que foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Dessa forma, com essa reforma, *as instituições financeiras estão proibidas de cobrar uma quantia total de juros no cartão de crédito rotativo que exceda o montante original da dívida*. Por exemplo, se a dívida inicial for de R$ 100, o total a ser pago, incluindo juros e encargos, não pode ultrapassar R$ 200. É importante ressaltar que o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) não é considerado nesse cálculo. Essa norma se aplica somente a dívidas contraídas a partir de janeiro.

Para exemplificar, caso R$ 100 tenham sido gastos no cartão de crédito em janeiro, a dívida total não pode exceder R$ 200. Se houver uma nova transação no cartão de crédito rotativo no valor de R$ 200, o total não pode ultrapassar R$ 400, conforme esclarecido pelo consultor do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, Antonio Guimarães, no mês passado.

Portanto, essa mudança nas normas passou a ser aplicada para operações realizadas a partir de 3 de janeiro deste ano. Como a nova regra entrou em vigor somente nessa data, dívidas anteriores podem ultrapassar 100% do valor original (o dobro) conforme as regras anteriores.

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Recomendações para o uso responsável do cartão de crédito

De acordo com Reinaldo Domingos, líder da Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira (Abefin) e da DSOP Educação Financeira, apesar da mudança anunciada pelo governo ser positiva, ainda há uma discussão em andamento sobre a importância de lidar com as altas taxas de juros.

Ele ressalta que é fundamental compreender que o cartão de crédito pode ser uma ferramenta útil se utilizado com cautela. A chave para evitar endividamentos mensais e pressões financeiras está na educação financeira, concentrando-se na raiz do problema.

Confira as dicas do especialista:

  • Estabeleça um limite consciente: Não ultrapasse 30% de sua renda mensal no limite do cartão de crédito para garantir que gaste dentro de suas possibilidades.
  • Atenção aos parcelamentos: Mesmo que seja tentador, comprometa-se a cumprir as despesas parceladas nos meses seguintes.
  • Avoid pagar apenas o mínimo: Pagar somente o mínimo resulta em altas taxas de juros e risco de inadimplência.
  • Negocie anuidades: Tente reduzir ou eliminar as taxas de manutenção do cartão, pois existem opções sem taxas disponíveis.
  • Aproveite os benefícios com moderação: Utilize os benefícios do cartão, como milhas e prêmios, lembrando-se dos prazos de validade.
  • Considere outras formas de crédito: Se não puder pagar a fatura integralmente, avalie imediatamente sua situação financeira e busque alternativas com taxas mais baixas.
  • Avoid compras impulsivas: Faça perguntas críticas antes de comprar algo, como a real necessidade do item, sua capacidade de pagar a fatura e se a compra é influenciada por desejos ou fatores externos.

Portabilidade

A partir de 1º de julho de 2024, os clientes com dívidas no cartão de crédito rotativo poderão transferir o saldo devedor de uma instituição financeira para outra sem custos. Para isso, basta procurar uma instituição com condições mais vantajosas, solicitar uma proposta e verificar se o banco original da dívida oferece uma contraproposta.

Dessa forma, a transferência deve ser efetuada por meio de uma operação de crédito consolidada, e a instituição de origem que fizer uma contraproposta deve apresentar uma proposta equiparável. A portabilidade do crédito nesse cenário será isenta de custos.

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