Em 2024, a Receita Federal anuncia alterações no Imposto de Renda, afetando investidores na Bolsa de Valores e aprimorando a declaração pré-preenchida. A obrigatoriedade de declaração para quem obteve renda superior a R$ 28.559,70 em 2023 permanece.
O prazo para declaração iniciou em 15 de março e encerra em 31 de maio de 2024. A declaração pode ser feita através do Programa Gerador da Declaração (PGD), do app “Meu Imposto de Renda” ou do e-cac (Centro de Atendimento Virtual). A multa por atraso na entrega pode chegar a 1% ao mês sobre o imposto devido, além de juros.
Atualizações no Imposto de Renda 2024
Anualmente, o Imposto de Renda passa por modificações para facilitar a compreensão pelos contribuintes. Para 2024, as mudanças são significativas, modernizando o processo de declaração. Veja as principais alterações:
Nova estrutura de alíquotas
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a abater (R$) |
---|---|---|
Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
Desconto simplificado no salário em 2024
Rendimento mensal | Desconto simplificado | Base de cálculo | IR máximo na faixa |
---|---|---|---|
R$ 2.640,00 | R$ 528,00 | R$ 2.112,00 | R$ 0,00 |
R$ 2.700,00 | R$ 528,00 | R$ 2.172,00 | R$ 4,50 |
R$ 3.500,00 | R$ 528,00 | R$ 2.972,00 | R$ 75,40 |
R$ 5.000,00 | R$ 528,00 | R$ 4.472,00 | R$ 354,47 |
Novidades na declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida estará disponível para todos os contribuintes em 2024, independentemente do método de declaração utilizado. A expectativa da Receita Federal é que 25% dos contribuintes adotem essa opção, um aumento significativo em relação aos 7,6% de 2023.
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Alterações para investidores na Bolsa de Valores
Para quem realiza operações na Bolsa de Valores, foram implementadas mudanças: a regra agora se aplica a quem vendeu acima de R$ 40 mil ou obteve ganhos tributáveis. Antes, qualquer transação na Bolsa demandava a declaração do Imposto de Renda, independentemente do valor.
Além disso, uma nova opção para agilizar a restituição é o recebimento via Pix. Prioridade será dada a quem escolher essa modalidade e aos que optarem pela declaração pré-preenchida, visando incentivar a praticidade e evitar erros nos dados bancários.
Importância da declaração do Imposto de Renda
O Imposto de Renda é uma obrigação para quem ultrapassou o limite de renda no ano anterior. Portanto, se a renda aumentou em 2023, é essencial enviar a declaração do IRPF e realizar o pagamento adequado. Em alguns casos, apenas a declaração já é suficiente para cumprir com as responsabilidades fiscais.
No entanto, a ausência de declaração e pagamento acarretará em penalidades, podendo resultar na desativação do CPF e impedir a participação em concursos públicos, emissão de passaporte, renovação de documentos, obtenção de empréstimos ou financiamentos.
Todos os dados fornecidos na declaração do Imposto de Renda 2024 devem ser comprovados para evitar acusações de sonegação. Assim, é essencial separar documentos desde já para anexá-los no próximo ano.
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Quem deve declarar o IR em 2024?
Para aqueles com emprego formal, o imposto é descontado automaticamente do salário. Já para quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024, é necessário preencher o documento com atenção às regras, incluindo os dados relevantes.
Contudo, o auxílio de um contador está disponível, com custo associado. Quem optar por preencher sozinho deve ficar atento, especialmente se, em 2023, teve:
- Rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 28.559,70;
- Rendimentos isentos (FGTS, indenização) superiores a R$ 40 mil;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Intenção de compensar prejuízos da atividade rural;
- Ganho de capital na venda de bens sujeitos à tributação;
- Operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou ganhos líquidos tributáveis;
- Posses de bens acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro;
- Mudança para residência no Brasil.