DAS MEI – O que é, para que serve

O que é DAS MEI?

A sigla DAS significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Trata-se da guia única de pagamento de impostos pela qual o Microempreendedor Individual (MEI) faz o recolhimento dos seus tributos. Esse documento é acessado de forma online e pode ser pago em qualquer serviço bancário.

Quando você cria um CNPJ de MEI, você se compromete mensalmente a arrecadar um valor como tributo pela sua atuação neste formato.

Os tributos são cobrados através de uma guia unificada – o DAS – sendo essa uma das grandes vantagens para quem atua não somente como MEI mas para todas as empresas do Simples Nacional.

Antes de seguir adiante, precisamos alertar sobre quem pode ser MEI: este tipo de empresa é permitido apenas para alguns tipos de atividades econômicas, que são selecionadas pelo Comitê Gestor a cada ano.

Entre as regras para formalizar MEI constam que o empreendedor não pode ter outra empresa, não pode exercer atividade considerada de cunho intelectual, além de ter faturamento máximo de R$81 mil por ano.

Mas se sim, o Microempreendedor Individual é para você, siga adiante e vamos detalhar o que é o DAS MEI, como e quando deve ser emitido e pago.

Para que serve o DAS do MEI?

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional serve para que o Microempreendedor Individual possa fazer o pagamento dos seus impostos e manter o negócio formalizado e em dia.

É preciso utilizar este instrumento para que o Governo Federal receba o valor proveniente daquela empresa e dê a respectiva quitação – sendo então o DAS o elo de ligação entre a empresa atuante e o Fisco.

Na concepção do Microempreendedor Individual, uma das tentativas mais claras foi a desburocratização do processo empresarial, e é por isso que o DAS do MEI é um documento unificado, onde todos os impostos são pagos de uma vez só.

Quando a empresa mantém os impostos em dia, ela pode fazer todas as transações e negócios com tranquilidade, emitir Notas Fiscais, manter funcionário contratado legalmente (é permitido que o MEI tenha um profissional contratado), além de evitar problemas com multas.

É bom lembrar que existem muitos negócios que são realizados entre empresas. Esse modelo de atividade é bem comum nas contratações do MEI: quando uma empresa contrata os serviços do profissional através do seu CNPJ.

Nesses casos, o contratante demanda a verificação da legalidade do contratado, o que implica em consultas aos dados do Governo Federal – onde constarão as pendências referentes ao não pagamento do DAS MEI, quando houverem. Como ninguém quer perder negócios, é melhor estar com tudo pago e em dia.

Quanto é o DAS do MEI?

Conforme comentamos, o valor do DAS MEI tem uma pequena variação se a atividade econômica do negócio for referente ao setor de Serviços, do Comércio ou da Indústria.

Lembre-se de que o custo de impostos do MEI é fixo – não leva em consideração o valor de faturamento mensal, como outros modelos de tributação.

Atualmente, a guia de recolhimento arrecada R$61,60 dos setores de Comércio e Indústria e R$ 66,60 de quem atua com Serviços.

Esta diferença entre os valores é o reflexo da diferente forma de tributação de quem precisa pagar o Imposto sobre Serviços (ISS), que é cobrado no valor de R$5 para o MEI, e quem precisa pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que custa R$1 para o MEI.

Outra alteração que mexe no montante pago pelo Microempreendedor Individual é quando há aumento no valor do salário mínimo nacional – que é a base do cálculo para o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

É essa parte do recolhimento no DAS que serve para a previdência, como garantia para a aposentadoria e outros benefícios sociais.

Então se há aumento desse valor pelo Governo Federal, o imposto pago pelo MEI também sobe.

 

Quais os impostos que o MEI paga?

O Microempreendedor Individual paga todos os seus tributos através de uma guia única de arrecadação – o DAS MEI – que inclui os seguintes impostos:

  1. INSS – alíquota de 5% sobre o salário mínimo vigente
  2. ISS – cobrado somente quando as atividades registradas forem referentes ao setor de Serviços, no valor fixo de R$5 (cinco reais)
  3. ICMS – cobrado somente quando as atividades registradas forem referentes aos setores de Comércio ou da Indústria, no valor fixo de R$1 (um real).

É interessante que uma série de atividades econômicas simples tenha acesso a esse tipo de empresa justamente porque a carga tributária é bem reduzida – e permite que o empreendedor esteja cadastrado em serviços sociais básicos, como aposentadoria e licença-saúde.

O maior valor de tributo se refere justamente ao INSS – imposto que é revertido para o trabalhador como benefício social.

É justamente por isso que a abertura e manutenção do MEI é vista como uma forma de manter legalizados os trabalhadores que antes operavam na informalidade.

Como emitir o DAS do MEI?

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