Como declarar Pensão Alimentícia no IR 2023

A pensão alimentícia é um direito garantido por lei e gera muitas dúvidas a seu respeito.

Quais são os valores que devem ser pagos?

Quem tem direito à pensão alimentícia?

Quais são os deveres de quem paga pensão alimentícia?

E por aí vai…

O período para a declaração do Imposto de Renda 2023 começa em março e uma dúvida comum, todos os anos, é sobre a necessidade ou não de declarar a pensão alimentícia.

A resposta rápida para essa dúvida é: sim, é necessário.

Na declaração de Imposto de Renda, os rendimentos (qualquer tipo de valor monetário recebido pelo contribuinte) podem ser declarados de duas maneiras: como tributáveis ou não tributáveis.

 

A pensão alimentícia é um valor que engloba as necessidades de moradia, alimentação, lazer, educação, saúde, etc.

A pensão alimentícia é paga a partir de um acordo pessoal ou quando é determinada pela justiça.

Têm direito a receber a pensão alimentícia os filhos menores de 18 anos ou os maiores de 18 até 24 anos que estejam matriculados em faculdades.

Uma decisão do STF (Superior Tribunal Federal), publicada em 23 de agosto de 2022 estabeleceu que os valores recebidos de pensão alimentícia não serão mais tributados pelo imposto de renda.

Para as pessoas que nos últimos 5 anos (2018 à 2022) apresentaram à declaração de imposto de renda da Receita Federal incluído este valor como um rendimento tributável, poderão retificar a declaração e fazer o acerto.

 

⚠️ Atenção: o conteúdo deste texto é para ajudar e pode sofrer mudanças de instruções a qualquer momento. Em caso de dúvidas procure um profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

Este conteúdo utilizou em consideração as regras de declaração de 2022, já que as orientações para 2023 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal.


Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda?

As formas de declarar a pensão alimentícia para quem paga e quem recebe são diferentes.

Entenda os dois casos:

Regras para quem paga a pensão

O pagador da pensão deve declarar o/os recebedores na seção “Alimentados”. Onde devem ser inseridos os dados pessoais do beneficiário.

Além de preencher detalhadamente a seção, também é necessário registrar a pensão em “Pagamentos efetuados”, onde devem ser discriminados os valores referentes ao benefício.

Para quem paga, o valor é considerado como gasto dedutível, ou seja, pode ser abatido do imposto devido e diminui o valor total sobre o qual a alíquota do IR é aplicada.

Tanto as pensões com origem em decisões judiciais como as relativas a decisões extrajudiciais precisam ser declaradas. Além disso, os “alimentados” não podem ser cadastrados, também, como dependentes na declaração de quem paga a pensão.

Regras para quem recebe a pensão

Para quem recebe pensão alimentícia, o processo é diferente. O titular da pensão ou tutor do titular precisa declarar o valor na ficha de “Rendimentos Tributáveis”.

Porém, o responsável legal pelo “alimentado” só precisa fazer isso se ele for declarado como seu dependente.

Atenção: o responsável legal não é o pagador da pensão, mas a pessoa que tem a tutela ou guarda de quem recebe o benefício e, por isso, pode declarar o beneficiário como dependente.

Ou seja, o contribuinte que tem a guarda do beneficiário pode escolher a melhor opção para declarar o filho ou filha: como dependente ou por meio de uma declaração de IR separada (caso os valores de pensão superem o piso mínimo de obrigatoriedade para declarar o IR).

Mas, como assim?

O que define se vale ou não a pena declarar o filho como dependente é o valor de tributação aplicada aos rendimentos (alíquota). A adição da pensão aos rendimentos tributáveis do responsável legal pelo  “alimentado” pode provocar um aumento dos tributos, caso isso modifique a faixa de renda do contribuinte.

Vale a pena declarar o “alimentado” como dependente caso esse “aumento da renda” não altere a alíquota dos seus rendimentos ou caso o valor dos tributos da sua declaração não superem os valores a serem pagos fazendo a declaração do seu filho (a) de forma avulsa.

 


Entenda os tipos de declaração

Declaração do “alimentado” como dependente

Para declarar o “alimentado” como dependente é necessário preencher a ficha de dependentes.

Os valores recebidos de pensão devem ser informados mês a mês na ficha de Rendimentos Tributáveis de PF/Exterior.

Declaração de “alimentado”como não dependente (avulsa)

Caso  o valor da pensão aumente o valor da tributação e seja maior do que o mínimo exigido pela receita nas regras para declaração (valores anuais iguais ou superiores a R$ 28.559,70 ), o “alimentado” precisa ser declarado de forma avulsa —  com uma declaração de imposto de renda separada, mesmo que tenha menos de 18 anos.

Nestes casos, também é necessário recolher o IR via carnê-leão durante todo o ano, até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da pensão alimentícia.

Não declarar o alimentado

Existe, também, a possibilidade de que mesmo não declarando o seu filho (a) como dependente também não seja necessário fazer uma declaração de IR avulsa para ele/ela.

Isso acontece quando, ao colocar o valor da pensão do filho/a no programa, a alíquota aumenta. Neste caso, você pode declarar separado. Mas, se o valor para declarar ele/ela separado não for o mínimo (R$ 28.559,70), não é necessária uma declaração própria.

Em outras palavras, seu filho/filha pode não estar na sua lista de dependentes, mas, ao mesmo tempo, também está isento de declarar o IR porque a pensão é inferior à faixa de renda mínima obrigatória.

 

Fonte: https://www.cria.com.br/como-declarar-o-ir-da-pensao-alimenticia/

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